
T R A B A L H I S T A
P R E V I D E N C I Á R I O
Oferecemos soluções práticas e eficazes em Direito Trabalhista e Previdenciário, garantindo o respeito aos seus direitos e a confiança que você merece.
VERBAS
RESCISÓRIAS
Se você foi demitido e a empresa não pagou suas verbas rescisórias em até 10 dias, como aviso prévio, férias e FGTS, saiba que tem direito a receber tudo o que é devido acrescido de multas pelo atraso.
BPC / LOSAS
Diferente da aposentadoria, o BPC é um benefício assistencial, ou seja, não exige contribuições previdenciárias para ser concedido. O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um benefício assistencial garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e concedido pelo INSS a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência nem tê-la provida pela família.
RESCISÃO INDIRETA
Se a empresa descumpre suas obrigações, como atrasar salários, causar danos à honra do empregado ou não depositar FGTS, você pode pedir a rescisão indireta e receber todos os direitos como se fosse uma demissão sem justa causa.
HORAS EXTRAS
O trabalhador que ultrapassa sua jornada de trabalho tem direito ao pagamento de horas extras, com acréscimo sobre o valor da hora normal. Esse adicional varia conforme o dia e horário da prestação do serviço:
50% – Para horas extras realizadas em dias úteis e sábados, essas horas devem ser pagas com acréscimo de 50% sobre o valor normal da hora.
100% – Para horas extras realizadas em domingos e feriados, salvo quando já há escala compensatória. Nessas situações, o trabalhador tem direito ao dobro da hora normal.
Além disso, se a empresa não conceder intervalo para descanso e alimentação, o período suprimido deve ser pago como hora extra.
A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado falecido. O valor do benefício varia conforme o número de dependentes e o tempo de contribuição do falecido.
Pensão por Morte
Se sofreu um acidente no trabalho ou desenvolveu uma doença ocupacional, pode ter direito a estabilidade, indenização e benefícios previdenciários.
Acidente de Trabalho
O auxílio-doença é concedido ao segurado do INSS que, por doença ou acidente, fique incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. É necessário passar por perícia médica e ter ao menos 12 contribuições mensais, salvo em casos de acidentes ou doenças graves previstas na legislação..
Auxilio Doença
Artigos
Explore uma seleção de artigos, dicas e recursos sobre Direito Trabalhista e Previdenciário, pensados para informar você.
A Importância de Conhecer Seus Direitos Previdenciários
O sistema previdenciário brasileiro é regulamentado pela Constituição Federal (art. 201) e pela Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social. Conhecer seus direitos é essencial para garantir benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte. Muitos segurados enfrentam dificuldades devido à falta de informação sobre requisitos e prazos para concessão dos benefícios. Saber quais direitos você possui permite planejar melhor sua vida financeira e recorrer caso seu benefício seja negado.
Reforma Trabalhista: Impactos nos Direitos dos Trabalhadores
A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) trouxe mudanças significativas na CLT, impactando diretamente os direitos dos trabalhadores. Entre as principais alterações estão a prevalência do negociado sobre o legislado, a regulamentação do trabalho intermitente, a possibilidade de jornada 12×36 por acordo individual e novas regras para a terceirização. Além disso, houve mudanças no acesso à Justiça do Trabalho, como a obrigatoriedade do pagamento de honorários sucumbenciais pelo trabalhador em caso de derrota no processo. A reforma gerou polêmicas, pois flexibilizou direitos antes garantidos, tornando essencial o acompanhamento jurídico para garantir a correta aplicação da lei.
Saiba Como Funciona o Auxílio-Doença
O auxílio-doença, agora denominado benefício por incapacidade temporária, está previsto na Lei nº 8.213/1991 e é concedido ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Para ter direito, é necessário ter qualidade de segurado, cumprir o período de carência de 12 contribuições (salvo em casos de acidente ou doenças graves) e passar por perícia médica do INSS. O valor do benefício corresponde a 91% da média dos salários de contribuição. Se o trabalhador tiver vínculo empregatício, os primeiros 15 dias são pagos pela empresa e, após esse período, o INSS assume o pagamento.
Os Direitos do Segurado:
Esclarecendo Dúvidas Frequentes
Os segurados da Previdência Social têm direito a diversos benefícios, previstos na Lei nº 8.213/1991, como aposentadorias, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte. Uma dúvida comum é sobre a necessidade de contribuição contínua: para manter a qualidade de segurado, é preciso contribuir regularmente, mas há um período de graça de até 36 meses sem contribuição, dependendo do tempo de filiação e da situação do segurado. Outra questão frequente envolve revisões de benefícios, que podem ser solicitadas quando há erro de cálculo ou mudança na legislação. Conhecer seus direitos e buscar assessoria especializada pode evitar prejuízos e garantir benefícios justos.
“O direito não socorre aos que dormem.”
(Princípio da inércia jurisdicional – quem não busca seus direitos pode perdê-los.)
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